SOBRE
Na sociedade contemporânea o descartável, o desperdício e a ostentação estão gerando novos valores para os aspectos da conservação e preservação ambiental. Esse fato compromete a sustentabilidade e a própria vida na terra. Os recursos naturais já dão sinal de esgotamento, demonstrando a necessidade urgente de mudança de comportamento da sociedade em seus padrões de produção e consumo. O ser humano deve procurar soluções para a sociedade que não agridam a natureza e nem a si próprio, ou seja, que promovam o melhoramento das condições de vida na terra. A Constituição Federal Brasileira de 1988 apresenta no seu artigo 23 que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios protegerem o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto regulamentar nº 4.281, de 25 de junho de 2002, estabelecem os princípios da Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA. Essa política estabelece que a Educação Ambiental (EA) constituise em processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Neste contexto a educação ambiental é considerada um componente essencial e permanente da educação nacional, deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
Considera-se que a Educação Ambiental está dentro do processo educativo mais amplo, e por conta disso, cabe poder público definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, além de promovê-la em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem. É importante ressaltar, que a Educação Ambiental tem como objetivo despertar a consciência ambiental, sensibilizar e instruir a sociedade com ações para cuidar do meio ambiente, sendo este imprescindível para a sobrevivência e usufruto das necessidades humanas. (PHILLIPE JR. et al, 2004). Por sua vez, Meirelles e Santos (2005) declaram que a EA não pode ser percebida como mero desenvolvimento de “brincadeiras” com crianças e promoção de eventos em datas comemorativas ao meio ambiente. Na verdade, as chamadas brincadeiras e os eventos são parte de um processo de construção de conhecimento que tem o objetivo de levar a uma mudança de atitude.
O trabalho lúdico, reflexivo e dinâmico respeita o saber anterior das pessoas envolvidas. Vale ainda destacar o que Fiorillo (2012) menciona que prevenção e preservação devem ser concretizadas por meio de uma consciência ecológica, a qual deve ser desenvolvida por um conjunto de atividades. De fato, é a consciência ecológica que proporcionará o sucesso no combate preventivo do dano ambiental, e é de extrema importância trabalhar com a prevenção e precaução, para que exista a redução do dano ambiental. Os sete R’s (Repensar; Recusar; Reduzir; Reparar; Reutilizar; Reciclar e Reintegrar) fazem parte de um processo educativo que tem por objetivo uma mudança de hábitos no cotidiano dos cidadãos e garantir um futuro melhor para todo ser vivo.
Destaca-se, portanto, que a questão-chave é levar o cidadão a repensar seus valores e práticas, reduzindo o consumo exagerado e evitando o desperdício. No contexto dos fenômenos de degradação do meio ambiente se torna essencial mensurar o que pode acontecer se os recursos naturais não forem conservados de maneira correta, pois dessa forma torna-se possível planejar ações mitigadoras ou que evitem tal impacto negativo.
Nesse sentido afirma-se que se deve colocar em prática o conceito de sustentabilidade que nada mais é do que conservar visando à perpetuação do meio natural, proporcionando o usufruto das gerações futuras, dessa forma pretende-se não comprometer a qualidade de vida dos sucessores em relação à geração.
Prof. Dr. Lício Valério Lima Vieira